Sendo assim, poder-se-á estabelecer a necessidade de se cobrar o preço justo e razoável pela concessão de realização de atividades extras para garantir a guarda do sábado, mas o que não se pode fazer é violar direito fundamental ao argumento de que se trata de privilégio e trará custos adicionais à instituição de ensino.
Veja-se a seguinte citação de Rui Barbosa sobre a suposta desigualdade que se referiram:
A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem. Esta blasfêmia contra a razão e a fé, contra a civilização e a humanidade, é a filosofia da miséria, proclamada em nome dos direitos do trabalho; e, executada, não faria senão inaugurar, em vez de supremacia do trabalho, a organização da miséria. [Rui Barbosa, Oração aos moços, p. 55].
Sugiro que a nobre causídica e os demais interessados leiam o meu artigo sobre o assunto, publicado em meio impresso e digital, fruto da minha monografia aprovada com distinção e nota máxima no Centro Universitário de Brasília – UniCEUB.